Setembro, 2024 - Edição 302
Personae non gratae
Pessoas não gratas (personae non gratae), conforme nos
ensina Deonísio da Silva, latinista e um dos mais importantes literatos do Brasil, são aquelas criaturas insanas, doentias, insertas na
Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (Decreto nº 56. 435,
de junho de 1965), conforme artigo 9º, que desconhecem normas
e acordos internacionais.
A Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário, preceitua de forma lapidar e cristalina: “Conscientes dos propósitos e
princípios da carta das nações unidas relativos à igualdade soberana dos estados, à manutenção da paz e da segurança internacional
e ao desenvolvimento das relações de amizade entre as nações.”
Recentemente, veio a lume um estudo percuciente acerca
da insanidade governamental, respaldado por ilustres psiquiatras
nacionais e internacionais, tais como Sigmund Freud, Valentim
Gentili Filho, Jacques Lacan, Guido Palomba, Cesare Lombroso,
Juliano Moreira, Robert Hare e Andrej Lobaczewiski, ilustre psiquiatra polonês, criador da Ponerologia – Estudo do Mal. Andrej
ensina-nos que Ponerologia é: “Um sistema de governo forjado
por uma minoria psicopata. Ocupam não só cargos políticos, mas
posições de referência moral e intelectual – incluindo-se aí as salas
de aulas e cátedras universitárias, como “os pedagogos da sociedade” – pessoas fascinadas por suas ideias grandiosas, frequentemente limitadas e com alguma mácula derivada de processos de
pensamento patológico, que se esforçam para impor suas teses e
métodos, empobrecendo a cultura e deformando o caráter das pessoas.” Inúmeros outros seguidores secundaram o Pai da Psiquiatria
– Philippe Pinel (1745-1826).
A mitologia grega enunciava que as moiras – três irmãs fiandeiras, filhas de Nix (a noite), que, em seu tear, utilizavam a Roda
da Fortuna a determinar o destino dos deuses e dos humanos. Esta
visão helena embasou um monólogo de Erasmo de Roterdam, em
sua magna obra – O Elogio da Loucura (encomium moriae), em
1511, mostrando-nos que a insanidade (loucura) é uma condicionante da mente humana, caracterizada por pensares anormais ou
pela realização de coisas estapafúrdias.
A nave dos loucos é um quadro do renomado Hieronimus
Bosch (1490), encontradiço no Museu do Louvre, que descreve o
mundo e seus habitantes humanos como uma nau, cujos passageiros perturbados não sabem e nem se importam em saber para
onde estão indo. Essa pintura de Bosch ganhou expressividade
pictórica quando foi citada por Michel Foucalt em seu livro Folie
et Déraison, em 1961, onde o louco é considerado como alguém
descontrolado e perigoso, alavancando a Psiquiatria.
Pobre Brasil! Continente de analfabetos e de dirigentes
anômalos! O Código Civil brasileiro, de 1916, em seu artigo 5º,
estabelecia: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente aos autos da vida civil: I -... – II – Os loucos de todo gênero.”
Todavia, com o advento do novo diploma cível, retiraram o item
II, permitindo que os manicômios fossem esvaziados, a liberar os
loucos de todo gênero para conviverem em sociedade como seres
normais. A partir de então, alguns lunáticos passaram a ocupar até
cargos públicos, esferas ministeriais e senatoriais, além de outros
meandros mandamentais. Alguns desajustados saltitantes enquadram-se na definição clínica de insanidade, a processar o próximo,
a considerarem-se, permanentemente, como parte lesada, desamparados pela Lei. Algo rocambolesco, insano e malsão!
Fixaram a data de 18 de maio como Dia Nacional da Luta
Antimanicomial (Lei nº 10. 216 – 2021). É uma falácia afirmar que
o Estado exerça a terapia do cuidado, embora devesse! Na prática,
quem protege? O Estado? Esta Lei? Pura fantasia legislativa... Ser
apontado como persona non grata é a cristalização da insanidade
governamental! Assim, foi ultrapassado o limite do Rubicon – alea
jacta est!